Artigo 1º - A CONSTRUTORA CELI LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 13.031.257/0001-52, com sede à Avenida General Calazans, nº 862, Bairro Industrial, Aracaju/SE, CEP 49.065-420, ora denominadas “EMPRESA PROMOTORA”, realiza a PROMOÇÃO “CELI DAY” para os empreendimentos Alameda Garden, Avant Life, Living, Illuminare, Premiere e Torres do Garcia.
Artigo 2º - A promoção “CELI DAY” é válida para propostas emitidas somente no dia 02 de Agosto de 2014 dos empreendimentos Alameda Garden, Avant Life, Living, Illuminare, Premiere e Torres do Garcia, segundo as condições estabelecidas neste regulamento bem como na tabela vigente no dia da promoção conforme detalhado no artigo 4º deste regulamento. Consulte seu corretor para verificar as condições da tabela e localização do empreendimento.
Artigo 3º - Esta campanha é restrita aos clientes da Construtora Celi Ltda., ou seja, qualquer indivíduo que adquirir uma unidade dos empreendimentos Alameda Garden, Avant Life, Living, Illuminare, Premiere e Torres do Garcia no período vigente da promoção, 02 de Agosto de 2014.
Artigo 4º - Para os adquirentes de uma unidade dos empreendimentos listados no Artigo 3º, no período vigente da promoção, será fornecido o benefício abaixo desde que sejam cumpridas as condições previstas deste artigo:
• Desconto de até 150 mil reais: Desconto aprovado de até 150 mil reais do valor do imóvel da tabela de venda disponível com o corretor no dia 02 de Agosto de 2014. O desconto será válido para propostas emitidas no dia 02/08/14 que tenham contrato de promessa de compra e venda assinado com a Construtora Celi Ltda. até 15/08/2014.
Artigo 5º - Não há restrição quanto ao número de unidades adquiridas, desde que adquiridas dentro das condições estabelecidas neste regulamento e na tabela vigente, conforme artigo 2º.
Artigo 6º - Entende-se por adquirir a assinatura do Contrato de Compra e Venda pelas partes (cliente e promotora), após a análise financeira pela empresa promotora, através do departamento responsável, da proposta preenchida de forma completa e corretamente pelo cliente.
Artigo 7º - Não serão válidas as propostas que forem reprovadas em uma ou mais das análises.
Artigo 8º - Esta promoção será válida apenas para pessoas físicas, maiores e absolutamente capazes.
Artigo 9º - A promotora não aceitará que seja realizada a cessão de direitos do contrato de compra e venda no período de duração da promoção, sob pena de perda do direito do cliente ao benefício.
Artigo 10º - Para ter direito ao benefício acima citado, o cliente precisa entregar a documentação completa em até 24 horas após a assinatura da proposta de compra e venda, e respeitar os prazos estabelecidos no Artigo 4º deste regulamento.
Artigo 11º - As propostas de compra e venda com solicitação de transferência de crédito não terão direito ao benefício descrito nesse regulamento.
Artigo 12º - As propostas de compra e venda de clientes investidores devem obedecer ao fluxo de pagamento especifico da empresa promotora para essa modalidade e não terão direito ao benefício descrito nesse regulamento.