Artigo 1º - A CONSTRUTORA CELI LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 13.031.257/0001-52, com sede à Avenida General Calazans, nº 862, Bairro Industrial, Aracaju/SE, CEP 49.065-420, ora denominada “EMPRESA PROMOTORA”, realiza a PROMOÇÃO “SABÁDO PREMIADO” para o empreendimento Premiere Residence.
Artigo 2º - A promoção “SABÁDO PREMIADO” é válida para propostas emitidas somente no dia 25 de outubro de 2014 do empreendimento Premiere Residence, segundo as condições estabelecidas neste regulamento bem como na tabela vigente no dia da promoção conforme detalhado no artigo 4º deste regulamento. Consulte seu corretor para verificar as condições da tabela e localização do empreendimento.
Artigo 3º - Esta campanha é restrita aos clientes da Construtora Celi Ltda., ou seja, qualquer indivíduo que adquirir uma unidade do empreendimento Premiere Residence no período vigente da promoção, 25 de outubro de 2014.
Artigo 4º - Para os adquirentes de qualquer unidade do Premiere Residence, no período vigente da promoção, será fornecido os benefícios abaixo desde que sejam cumpridas as condições previstas deste artigo:
• Desconto de até 10% na tabela vigente: Desconto aprovado de até 10% na tabela vigente disponível com o corretor no dia 25 de Outubro de 2014. O desconto será válido para propostas emitidas no dia 25/10/2014 e que tenham Contrato de Promessa de Compra e Venda assinado com a Construtora Celi Ltda. até 31/10/2014.
• Prêmio Extra: O Cliente receberá aparelho de ar-condicionado, de acordo com as especificações apresentadas no ANEXO I, para todos os quartos sociais da unidade adquirida do empreendimento Premiere Residence.
B.1. Para ter direito ao prêmio extra acima citado, o cliente precisará:
• Entregar a documentação completa em até 24 horas após a assinatura da proposta de compra e venda, e respeitar os prazos estabelecidos no Artigo 4º deste regulamento;
• Quitar o imóvel até 3 mesas após a entrega do empreendimento.
B.2. O aparelho de ar-condicionado recebido será adequado as especificações de cada tipo de imóvel, ou seja, torre e coluna.
Artigo 5º - Não há restrição quanto ao número de unidades adquiridas, desde que adquiridas dentro das condições estabelecidas neste regulamento e na tabela vigente, conforme artigo 2º.
Artigo 6º - Entende-se por adquirir a assinatura do Contrato de Compra e Venda pelas partes (cliente e promotora), após a análise financeira pela empresa promotora, através do departamento responsável, da proposta preenchida de forma completa e corretamente pelo cliente.
Artigo 7º - Não serão válidas as propostas que forem reprovadas em uma ou mais das análises.
Artigo 8º - Esta promoção será válida apenas para pessoas físicas, maiores e absolutamente capazes.
Artigo 9º - A promotora não aceitará que seja realizada a cessão de direitos do contrato de compra e venda no período de duração da promoção, sob pena de perda do direito do cliente ao benefício.
Artigo 10º - A retirada do prêmio indicado no item B do artigo 4º deste regulamento será feita pelo cliente na Matriz da empresa promotora, e se dará em até 03 meses após a quitação do saldo devedor da unidade adquirida, desde que satisfeitas todas as outras condições exigidas pelo presente regulamento.
Artigo 11º - O Prêmio Extra descrito no item B do artigo 4º refere-se apenas ao equipamento, não contemplando a instalação do mesmo. Com isso a instalação é reponsabilidade do Adquirente.
Artigo 12º - A garantia do Prêmio Extra é de responsabilidade do fabricante do mesmo.
Artigo 13º - As propostas de compra e venda com solicitação de transferência de crédito não terão direito ao benefício descrito nesse regulamento.
Artigo 14º - As propostas de compra e venda de clientes investidores devem obedecer ao fluxo de pagamento especifico da empresa promotora para essa modalidade e não terão direito ao benefício descrito nesse regulamento.
ANEXO I
• TIPO 01: 3 suítes, lavabo e dependência completa.
• Torre Prime, Coluna 02 - 138,90m²
• 01 Condensador Bi-Split 24.000 Btu (2 x 12.000 Btu);
• 01 Unidade Condensadora Split 9.000 Btu.
•
• Torre Evidence, Coluna 03 – 132,37m²
• 01 Condensador Bi-Split 24.000 Btu (2 x 12.000 Btu);
• 01 Unidade condensadora Split 9.000 Btu.
•
• TIPO 02: 3 quartos, sendo 2 suítes e dependência completa.
• Torre Prime, Coluna 01 – 115,41m²
• 01 Condensador Tri-Split 48.000 Btu (2 x 12.000 btu + 24.000 Btu)
• 01 Unidade Condensadora Split 9.000 Btu
•
• Torre Evidence, Coluna 04 – 116,38m²
• 01 Condensador Tri-Split 48.000 Btu (2 x 12.000 btu + 24.000 Btu) .
• 01 Unidade Condensadora Split 9 000 Btu
•
• TIPO 03: 3 quartos, sendo 1 suíte e dependência completa.
• Torre Prime, Coluna 03 – 110,58m²
• 01 Condensador Bi-Split 24.000 Btu (2 x 12.000 Btu);
• 01 Unidade condensadora Split 9.000 Btu.
•
• Torre Evidence, Coluna 01 – 107,44m²
• 01 Condensador Tri-Split 48.000 Btu (2 x 12.000 btu + 24.000 Btu).
• 01 Unidade Condensadora Split 9.000 Btu
•
• TIPO 04: 2 quartos, sendo 1 suíte e dependência completa.
• Torre Prime, Coluna 04 – 89,71m²
• 02 Unidade Condensadora Split 9.000 Btu
Torre Evidence, Coluna 02 – 93,02m²
• 02 Unidade Condensadora Split 9.000 Btu
O Sr. _______________________________________________, RG ______________________, CPF __________________________________________, adquirente da unidade_____, bloco __________, torres ______________, coluna _______________, do empreendimento residencial _____________________________, conforme proposta celebrada em ___/____/____ declara que está absolutamente de acordo com o presente regulamento.
Cliente:_______________________________________